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Como eu disse ontem à vocês, vou tentar aqui explicar um pouco do que é a Lei da Imprensa atual, e do que as entidades ligadas à comunicação esperam dessa nova Lei da Imprensa. Todas as opiniões aqui expressadas estão baseadas em análise que eu li no Observatório do Direito à Comunicação, portal, aliás, altamente recomendável para os comunicólogos em geral.

A Lei da Imprensa, que veio lá de 1967 [anos de chumbo e pans], apesar de ter alguns artigos que, segundo a FENAJ [Federação Nacional dos Jornalistas], podem e devem ser mantidos, ainda apresenta um formato autoritário e antiquado para o pleno exercício do jornalismo, como a prisão de jornalistas, ou a apreensão e fechamento de redações. O que a FENAJ sustenta é que sejam revogados alguns desses artigos e mantidos os outros, até que se discuta no Congresso Nacional um novo texto, que seja democrático e coerente com os dias vividos hoje.

O objetivo da Lei não é impor limites à liberdade de expressão ou mesmo cercear alguns dos direitos da mídia com relação ao que ela publica ou deixa de publicar. A Lei vem para regulamentar um serviço que, afinal, é público. O espaço público aonde se divulgam as notícias não pode nem deve ser uma 'casa da mãe Joana', aonde todos fazem o que querem, sem se responsabilizar por nada do que é dito ou escrito. Em compensação, não dá para conviver com uma lei atrasada, cheia de artigos que já não têm mais fundamento, e que acaba por beneficiar alguns grandes grupos midiáticos, em detrimento de outros.

Muito melhor do que revogar todos os artigos e incluir no lugar uma lei que talvez ainda não tenha sido devidamente discutida na sociedade [que deveria ser a principal interessada nesse assunto], é, como apoia a FENAJ, tirar do ar alguns dos artigos mais contradizentes com a atual imprensa, e colocar essa discussão em pauta. Nas grandes mídias, nos jornais, revistas, rádios e televisão.

Porque enquanto a sociedade continuar mantida fora da discussão sobre a imprensa, qualquer palavra, que não democracia, poderá ser aplicada a qualquer que seja a Lei instituída.

É chegado o momento

Dia 01 de abril próximo será um dia importante para o jornalismo brasileiro. Estudantes, profissionais e toda a sociedade devem estar atentos, pois o STF [Supremo Tribunal Federal] terá em sua pauta neste dia dois assuntos de suma importância: o julgamento da ação que pede a revogação da Lei da Imprensa e também da ação do Ministério Público Federal, que pede o fim da obrigatoriedade do diploma para a prática do jornalismo.

A Lei da Imprensa data de 1967 [para quem não se recorda, ou não era nascido na época, a Lei foi instituída em plena ditadura militar] e foi criada para regular a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. O PDT [Partido Democrático Trabalhista], autor da ação pelo fim da Lei da Imprensa, afirma que a lei viola vários preceitos constitucionais, e deve ser totalmente revogada.

A obrigatoriedade do diploma para exercício do jornalismo é um tema que levanta discussões calorosas. A favor ou contra, os argumentos são completamente válidos, e eu mesma, que tinha uma opinião mais ou menos formada a respeito do assunto, não sei dizer se eu sou pela obrigatoriedade ou não. O certo é que, desde novembro de 2006, a obrigatoriedade do diploma está suspensa, e profissionais que já atuavam na área mas não possuem diploma podem exercer livremente o jornalismo.

Eu ainda acredito que as duas questões não serão resolvidas rapidamente, ainda mais sendo as duas marcadas para esta data tão... sugestiva! Mas não custa nada esperar pra ver, e no decorrer desses dias vou tentar postar algumas coisas sobre a Lei da Imprensa e o maledeto diploma. Fiquem atentos, e podem me cobrar!

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