Liberdade com limites

Como eu disse ontem à vocês, vou tentar aqui explicar um pouco do que é a Lei da Imprensa atual, e do que as entidades ligadas à comunicação esperam dessa nova Lei da Imprensa. Todas as opiniões aqui expressadas estão baseadas em análise que eu li no Observatório do Direito à Comunicação, portal, aliás, altamente recomendável para os comunicólogos em geral.

A Lei da Imprensa, que veio lá de 1967 [anos de chumbo e pans], apesar de ter alguns artigos que, segundo a FENAJ [Federação Nacional dos Jornalistas], podem e devem ser mantidos, ainda apresenta um formato autoritário e antiquado para o pleno exercício do jornalismo, como a prisão de jornalistas, ou a apreensão e fechamento de redações. O que a FENAJ sustenta é que sejam revogados alguns desses artigos e mantidos os outros, até que se discuta no Congresso Nacional um novo texto, que seja democrático e coerente com os dias vividos hoje.

O objetivo da Lei não é impor limites à liberdade de expressão ou mesmo cercear alguns dos direitos da mídia com relação ao que ela publica ou deixa de publicar. A Lei vem para regulamentar um serviço que, afinal, é público. O espaço público aonde se divulgam as notícias não pode nem deve ser uma 'casa da mãe Joana', aonde todos fazem o que querem, sem se responsabilizar por nada do que é dito ou escrito. Em compensação, não dá para conviver com uma lei atrasada, cheia de artigos que já não têm mais fundamento, e que acaba por beneficiar alguns grandes grupos midiáticos, em detrimento de outros.

Muito melhor do que revogar todos os artigos e incluir no lugar uma lei que talvez ainda não tenha sido devidamente discutida na sociedade [que deveria ser a principal interessada nesse assunto], é, como apoia a FENAJ, tirar do ar alguns dos artigos mais contradizentes com a atual imprensa, e colocar essa discussão em pauta. Nas grandes mídias, nos jornais, revistas, rádios e televisão.

Porque enquanto a sociedade continuar mantida fora da discussão sobre a imprensa, qualquer palavra, que não democracia, poderá ser aplicada a qualquer que seja a Lei instituída.

1 comentários:

Leis, se não fossem elas, o que seriamos? Ai... parem de atirar pedras (piadinha sem graça com a sua frase de comentários, deixa quieto).

27 de março de 2009 às 22:40  

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